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A Secretaria de Obras do Município de Pinhais - PR firmou contrato para execução de pavimentação de ruas. Durante a execução, constatou-se que a empresa contratada estava utilizando materiais de qualidade inferior aos previstos no edital e no contrato. A administração aplicou multa e determinou a correção imediata do serviço. A empresa, ao recorrer, sustentou que o interesse público estaria preservado mesmo com a execução inadequada. Diante disso, assinale a alternativa CORRETA.
A atuação foi ilegítima, pois a supremacia do interesse público autoriza aceitar a execução de forma diferente da contratada, desde que a coletividade não seja prejudicada.
A atuação foi ilegítima, pois o princípio da eficiência permite flexibilizar unilateralmente exigências contratuais previstas no edital.
A atuação da Administração foi legítima, pois deve observar a legalidade e a vinculação ao edital, não podendo admitir execução contratual diversa da prevista, notadamente pela qualidade inferior dos materiais.
A atuação foi legitima, mas a vinculação ao edital possui caráter meramente formal e pode ser afastada para reduzir custos.
A atuação foi ilegítima, já que o princípio da moralidade autoriza substituir o cumprimento da lei por critérios discricionários de conveniência.


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