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A conduta de conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie, de acordo com a Lei nº 8.429/1992, enquadra-se em atos de improbidade administrativa que
causam prejuízo ao erário.
importam enriquecimento ilícito.
atentam contra os princípios da administração pública.
decorrem de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.