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Conforme o disposto na Lei n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015, o plano de trabalho de parcerias celebradas mediante termo de colaboração ou fomento deve conter
previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria.
estimativa de valores a serem recolhidos para pagamento de encargos previdenciários e trabalhistas das pessoas envolvidas diretamente na consecução do objeto, durante o período de vigência proposto.
plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela administração pública.
estimativa de valores a serem recolhidos para pagamento de encargos previdenciários e trabalhistas das pessoas envolvidas diretamente na consecução do objeto, durante o período de vigência proposto.
modo e periodicidade das prestações de contas, compatíveis com o período de realização das etapas vinculadas às metas e com o período de vigência da parceria.