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Segundo a Lei n.º 13.019/2014, a parceria entre a administração pública e organizações da sociedade civil é definida como o conjunto de
instrumentos e contratos que permitem a transferência de recursos financeiros do governo para fins de interesse recíproco.
operações contínuas que resultam em um produto ou serviço de interesse público destinado à satisfação de interesses compartilhados.
procedimentos que avaliam o cumprimento do objeto e o alcance das metas e dos resultados previstos.
operações limitadas no tempo e em um dado território das quais resulta um produto estratégico de interesse coletivo.
direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica formal em regime de cooperação mútua.


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