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De acordo com o disposto na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), é obrigatória a celebração de termo aditivo para alteração do contrato administrativo na hipótese de
atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato.
variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato.
troca de fornecedor por conveniência administrativa, mantendo os mesmos termos do contrato original.
alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, caso em que a Administração deverá restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial.