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Define‑se como ato administrativo toda manifestação unilateral de vontade da Administra...

Define‑se como ato administrativo toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha, por fim imediato, adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.


C

Certo


E

Errado