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Define‑se como ato administrativo toda manifestação...

Define‑se como ato administrativo toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha, por fim imediato, adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.


C

Certo


E

Errado