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A Lei de Improbidade Administrativa, ao disciplinar as condutas ilícitas praticadas por agentes públicos e por terceiros que com eles concorram, tem, por finalidade precípua, a tutela do patrimônio público e da moralidade administrativa, compreendidos não apenas sob o aspecto econômico‑financeiro, mas também como valores jurídicos autônomos indispensáveis à concretização dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
Certo
Errado


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