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Um agente público, no exercício de suas funções, cometeu um ato de improbidade administrativa, com enriquecimento ilícito, em janeiro de 2020. A ação para a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/1992:
Não tem prazo de prescrição.
Prescreve em cinco anos, contados a partir da descoberta do fato.
Prescreve em oito anos, contados a partir da ocorrência do fato.
Somente se aplica se o agente público ainda estiver em exercício.