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Nos aditivos de contratos de obras celebrados com a...

Nos aditivos de contratos de obras celebrados com a Administração Pública, alterações unilaterais pelo órgão público devem obedecer aos requisitos da legislação. Assim, a seguinte afirmativa é compatível com os regulamentos da Lei no 14.133/2021:


A

o contratado será obrigado a aceitar acréscimos ou supressões de até 20% do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, e, no caso de reformas de edifícios e equipamentos, o limite para os acréscimos será de 50%


B

as alterações contratuais poderão transfigurar o objeto da contratação, obedecendo ao limite de 10% do preço global de referência


C

a formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, vedadas antecipações de seus efeitos em qualquer hipótese


D

caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial