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O gênero abuso de poder comporta duas espécies, o desvio e o excesso. No desvio de poder, também chamado de desvio de finalidade, o agente competente atua visando interesse alheio ao público. Por outro lado, comete excesso de poder o agente que exorbita no uso de suas atribuições, indo além de sua competência. Com base no desvio e no excesso de poder, é CORRETO afirmar que:
O excesso de poder é também conhecido como tredestinação ilícita.
O desvio de poder sempre pressupõe que o agente público é competente.
O excesso de poder não admite convalidação e constitui vício na finalidade do ato.
O desvio de poder ocorre de forma exagerada e desproporcional.