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O ciclo vital do ato administrativo compreende sua criação, vigência e extinção, esta última podendo ocorrer de variadas formas. A cassação é a modalidade de extinção do ato administrativo que ocorre quando:
O fundamento é a preservação da segurança jurídica e da economia processual.
O ato é eivado de vícios que o tornam ilegal, porque dele não se originam direitos.
Há a expedição de um segundo ato, fundado em competência diversa, cujos efeitos são contrapostos ao do ato inicial.
O administrado deixa de preencher condição necessária para permanência na vantagem.


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