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Os Consórcios Públicos, instituídos nos termos da Lei nº 11.107/2005, integram a Administração Pública e, por essa razão, submetem-se às normas gerais de licitações e contratos administrativos previstas na Lei nº 14.133/2021.
Os consórcios públicos, independentemente de sua natureza jurídica, devem observar os princípios, modalidades e fases do processo licitatório previstos na Lei nº 14.133/2021, bem como as regras de contratação direta, quando cabíveis.
A Lei nº 14.133/2021 aplica-se aos consórcios públicos apenas quando estes possuírem personalidade jurídica de direito privado.
Os consórcios públicos estão dispensados de licitar, desde que os recursos utilizados sejam exclusivamente provenientes dos entes consorciados.
Os consórcios públicos somente podem realizar contratações por meio de adesão a atas de registro de preços de outros entes federativos.