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De acordo com o rito procedimental comum estabelecido pela Lei nº 14.133/2021, a fase de habilitação, na qual se verificam a documentação e a aptidão do licitante para contratar com a Administração Pública, deve ocorrer, como regra geral, logo após a fase de
divulgação do edital de licitação.
julgamento das propostas.
apresentação de propostas e lances.
homologação do certame.