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Consoante as disposições da Lei nº 8.112/1990 acerca das formas de provimento e vacância, na hipótese de ocorrer a reintegração de um servidor estável em decorrência de decisão judicial que invalidou sua demissão, o eventual ocupante da vaga, desde que também tenha estabilidade,
deverá ser exonerado de ofício, tendo em vista que a nulidade da demissão do anterior ocupante opera efeitos ex tunc, desconstituindo o provimento posterior.
será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a qualquer indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
fará jus à recondução ao cargo anteriormente ocupado, sendo-lhe assegurada a indenização pelos prejuízos financeiros decorrentes do deslocamento.
será obrigatoriamente colocado em disponibilidade com remuneração integral, até que ocorra o seu aproveitamento em cargo de atribuições e vencimentos afins.