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Em um processo administrativo federal, quando a autoridade responsável precisar praticar um ato processual para dar andamento ao feito e inexistir disposição legal fixando o tempo exato para a realização, essa etapa deverá ser executada no prazo de
cinco dias, admitida a dilatação desse período até o dobro, mediante comprovada justificação.
dez dias, vedada a prorrogação desse limite temporal, em respeito ao princípio legal da celeridade.
quinze dias, permitida a suspensão dessa contagem de dias, em caso de concordância do interessado.
trinta dias, assegurada a renovação desse interregno legal, mediante simples determinação de ofício.