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No processo de planejamento da contratação de soluções de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) na Administração Pública Federal, conforme a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 e a Lei nº 14.133/2021, a fase preparatória deve contemplar
a definição do fornecedor com base em experiência anterior registrada em contratos similares da organização.
a formalização do contrato antes da análise técnica detalhada da solução pretendida.
a elaboração de estudo técnico preliminar que fundamente a necessidade da contratação e as alternativas disponíveis.
a execução da solução contratada com posterior adequação dos requisitos técnicos identificados.


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