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Considere a seguinte situação hipotética:
Carlos, servidor público federal estável, foi demitido após a conclusão de um processo administrativo disciplinar (PAD). Contudo, a demissão foi posteriormente invalidada por sentença judicial transitada em julgado, que determinou sua reintegração ao cargo de origem. À época do retorno, verificou-se que a vaga já havia sido ocupada por um novo servidor, aprovado em concurso público. Nos termos da Constituição Federal de 1988, nessa situação:
Carlos somente poderá retornar ao cargo mediante nova aprovação em concurso público.
Carlos deverá ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, enquanto o servidor que atualmente ocupa a vaga será exonerado de ofício, com direito à indenização pelos serviços prestados.
Carlos deverá ser aproveitado em outro cargo equivalente, permanecendo o atual ocupante do cargo na função.
Carlos deverá ser reintegrado ao cargo anteriormente ocupado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização.