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Servidor público, no exercício de suas funções, praticou ato ilícito que causou dano a terceiro. O Estado indenizou a vitima. Posteriormente, apurou-se que o agente atuou com culpa grave. A Administração, contudo, deixou de ajuizar ação regressiva. O regime de responsabilização civil do Estado, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, estabelece que a
culpa do agente afasta a responsabilidade objetiva do Estado, devendo a vítima demandar a substituição do polo passivo pelo servidor público.
responsabilidade do Estado, assim como eventual ação regressiva, depende da comprovação de culpa do agente.
ação regressiva é faculdade da Administração, sujeita a juízo de conveniência, em especial quanto à possibilidade de desconto do valor em folha de pagamento.
responsabilização do agente é afastada se o servidor público já efetuou previamente pagamento de indenização ao particular.
responsabilidade do Estado é objetiva e, comprovados dolo ou culpa do agente, o ajuizamento da ação regressiva constitui dever jurídico.