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O Estado “A” celebrou contrato administrativo com uma empresa para fornecimento de materiais pelo prazo de 2 anos. Decorridos apenas 3 meses, entrou em vigor uma lei estadual que aumentou significativamente a alíquota do ICMS sobre insumos essenciais à produção desses materiais, o que elevou os custos operacionais da empresa de forma imprevisível e impactou o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A Administração Pública sustenta que a elevação tributária decorre de política fiscal ampla, sem direcionamento ao contrato, e que a contratada deveria suportar integralmente o ônus por se tratar de risco inerente à atividade econômica. Considerando a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), no caso narrado, a revisão contratual é
vedada, pois a álea extraordinária só se aplica a fatos imprevisíveis decorrentes de eventos naturais.
admissível, pois o aumento do custo operacional da contratada, ainda que previsível, autoriza a revisão automática do contrato.
vedada, pois o aumento de tributos é considerado álea ordinária e integra os riscos assumidos pela empresa.
admissível, pois o aumento de tributo pode caracterizar fato do príncipe, uma espécie de álea extraordinária.
vedada, pois a Administração Pública não pode arcar com álea extraordinária decorrente de ato do Poder Legislativo.


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