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A autoexecutoriedade é um dos atributos dos atos administrativos e permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando força física se preciso for, para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. Diante disso, é CORRETO afirmar que a autoexecutoriedade:
É atributo universal aplicável a todos os atos.
É a expressão da soberania estatal.
É realizada com necessidade de autorização judicial.
Tem como exemplo a apreensão de mercadorias contrabandeadas.