Os princípios constitucionais da Administração Pública exercem função estruturante no regime jurídico-administrativo, orientando a interpretação das normas, a atuação dos agentes públicos e o controle dos atos estatais. Sua aplicação não se limita ao plano formal, pois envolve a harmonização de valores e finalidades que asseguram a legitimidade da ação administrativa no Estado democrático (BRASIL, 1988).
Com base nessa abordagem, é CORRETO afirmar que:
A aplicação dos princípios constitucionais depende de regulamentação infraconstitucional específica, sem a qual não produzem efeitos concretos na atuação administrativa.
Os princípios constitucionais atuam apenas como diretrizes genéricas, sem aplicação direta na invalidação de atos administrativos ou na responsabilização de agentes públicos.
Os princípios constitucionais orientam a interpretação e o controle dos atos administrativos, vinculando a atuação estatal.
Os princípios constitucionais da Administração Pública incidem apenas sobre atos vinculados, não sendo aplicáveis às hipóteses de discricionariedade administrativa.