Os princípios que orientam a Administração Pública constituem fundamentos normativos essenciais para a organização, o funcionamento e o controle da atuação estatal. Eles estabelecem parâmetros objetivos de legalidade, moralidade e finalidade, funcionando como critérios de validade dos atos administrativos e como instrumentos de proteção do interesse coletivo frente ao exercício do poder público (BRASIL, 1988).
Com base nesses princípios, é CORRETO afirmar que:
Os princípios da Administração Pública possuem caráter apenas orientador, não sendo aplicáveis diretamente à análise da legalidade ou da legitimidade dos atos administrativos praticados.
Os princípios administrativos restringem-se à legalidade formal dos atos, não abrangendo aspectos éticos, finalísticos ou relacionados ao interesse público.
Os princípios da Administração Pública orientam a atuação estatal, vinculam o agente público e funcionam como critérios de validade dos atos administrativos.
Os princípios da Administração Pública aplicam-se exclusivamente aos agentes públicos ocupantes de cargos efetivos, não alcançando servidores temporários ou agentes políticos.