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Segundo a Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, configura ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito
a ação ou omissão dolosa que viole os princípios da administração pública, ainda que sem obtenção de vantagem patrimonial.
a percepção de vantagem econômica indevida, direta ou indireta, em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade pública.
a prática de ato administrativo ilegal que cause prejuízo ao erário, independentemente de dolo específico.
o recebimento de vantagem de qualquer natureza, ainda que desvinculada do exercício da função pública.
a omissão culposa do agente público que resulte em aumento patrimonial incompatível com a renda declarada.