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No âmbito do Decreto nº 4.104, de 14 de junho de 2000, que instituiu o Código de Ética Profissional e criou o Conselho de Ética no âmbito da Secretaria Executiva da Fazenda, o capítulo I, artigo 1º, Item II, determina que “o servidor da Fazenda Estadual não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta, à luz do art. 37, 4º da Constituição Federal”. A transcrição correta do parágrafo 4º, do art. 37 da Constituição Federal é a seguinte:
os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
a lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.
as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
a norma de que o servidor público, titular de cargo efetivo, poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.