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A Lei nº 14.133/2021 prevê prerrogativas contratuais em favor da Administração Pública. Dentre estas prerrogativas, está a possibilidade de ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato. Isso é possível, de acordo com a lei, no caso de necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado,
desde que o contrato esteja extinto.
sendo imprescindível que se dê antes da extinção do contrato.
inclusive após extinção do contrato.
sendo imprescindível a declaração da caducidade contratual antes da ocupação.
sendo imprescindível a declaração da encampação contratual antes da ocupação do bem.