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De acordo com a Lei nº 12.527/2011, quanto à classificação das informações em razão de seu grau de sigilo, é correto afirmar que:
A classificação em ultrassecreta, secreta ou reservada deve observar prazos máximos de restrição de acesso expressamente fixados em lei.
As informações classificadas como ultrassecretas possuem prazo indeterminado de restrição de acesso, enquanto subsistir o interesse público.
A classificação do sigilo pode ser renovada indefinidamente, desde que mediante decisão fundamentada da autoridade competente.
As informações classificadas como reservadas não estão sujeitas a prazo máximo de restrição de acesso.
A reavaliação das informações classificadas é facultativa, a critério exclusivo do órgão ou entidade responsável.