Imagem de fundo

Segundo Carvalho (2020), para que o ato administrativo seja...

Segundo Carvalho (2020), para que o ato administrativo seja considerado válido, ele deve ser composto por cinco elementos ou requisitos fundamentais: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A ausência ou vício em qualquer um desses elementos pode levar à nulidade do ato. Vale destacar que, enquanto a competência, a finalidade e a forma são, em regra, elementos vinculados, o motivo e o objeto podem ser discricionários em determinados atos.


Considere que um servidor público, detentor de competência legal, aplicou uma multa a um estabelecimento comercial. No entanto, ao redigir o documento, o servidor não apresentou os fatos e os fundamentos jurídicos que justificaram a punição. Esse ato administrativo apresenta um vício em qual elemento?


A

Forma, pois a multa deveria ter sido aplicada obrigatoriamente por meio de um decreto presidencial.


B

Finalidade, pois o objetivo de toda multa deve ser o interesse público.


C

Motivo, que consiste na situação de direito ou de fato que autoriza ou determina a prática do ato administrativo.


D

Objeto, visto que o conteúdo da punição (a multa) é proibido pelo ordenamento jurídico brasileiro.