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Acerca das normas constitucionais em matéria de previdência própria de servidores públicos, assinale a alternativa CORRETA:
O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contratual e retributivo, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado, no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante lei ordinária, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos por ato do respectivo ente federativo.
É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos em lei complementar federal.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, em controle concentrado de constitucionalidade (ADIN 3133, ADIN 3143 e ADIN 3184), ser inconstitucional a incidência de contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime próprio de previdência que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.
Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, à metade de sua remuneração, até completar a idade para aposentadoria compulsória.


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