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Conforme a disciplina expressa da Lei nº 8.429/1992, no que se refere à aplicação das sanções por ato de improbidade administrativa, é correto afirmar que:
As sanções devem ser aplicadas necessariamente de forma cumulativa, sendo vedada sua aplicação isolada.
A aplicação das sanções independe da análise da gravidade da conduta praticada pelo agente.
A lei determina a aplicação automática de todas as sanções previstas sempre que caracterizado ato de improbidade.
A imposição das sanções prescinde de fundamentação específica quanto à dosimetria.
As sanções previstas na lei podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato, observados os limites legais.


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