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De acordo com a Lei nº 12.527/2011, quanto aos prazos para resposta aos pedidos de acesso à informação, é correto afirmar que:
O prazo para resposta ao pedido de acesso à informação é de até trinta dias, improrrogável.
A lei assegura prazo mínimo de sessenta dias para que o órgão público se manifeste sobre o pedido.
A resposta ao pedido de acesso à informação poderá ser prestada a qualquer tempo, sem prazo legal definido.
O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível, ou, não sendo possível, responder no prazo de até vinte dias, prorrogável por mais dez dias, mediante justificativa expressa.
A prorrogação do prazo para resposta independe de justificativa formal ao requerente.