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A Lei Federal n.º 11.107/2005 dispõe sobre normas gerais para os entes públicos contratarem consórcios para realização de objetivos de interesse comum. Com base nisso, pode-se afirmar que com relação aos consórcios:
constituirão associação de direito público
a União poderá participar mesmo que não participem todos os Estados
é permitido o recebimento de auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades
não podem ter o prazo de vigência superior as dotações que o suportam e não podem exercer atividades de cobrança de tarifas ou preços públicos