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Considere as seguintes afirmativas:
I. A competência para o exercício do poder de polícia é atribuída à pessoa federativa (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) a quem o ordenamento constitucional atribuiu competência para legislar e/ou atuar sobre determinada matéria, de maneira exclusiva, privativa, comum e/ou concorrente.
II. O exercício do poder de polícia administrativa não prescinde dos atributos da autoexecutoriedade e da exigibilidade dos atos administrativos respectivos, dispensando a via judicial para cobrança de obrigações pecuniárias eventualmente impostas administrativamente, inclusive.
III. O chamado “poder disciplinar” é subespécie do poder de polícia, em que a Administração Pública atua para responsabilizar cidadãos por atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas prerrogativas.
IV. O poder normativo da Administração Pública implica a edição de normas jurídicas gerais e abstratas e, em regra, não autoriza a promulgação dos chamados “regulamentos autônomos”.
São verdadeiras as afirmativas
I e II.
I e III.
II e III.
II e IV.
I e IV.