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Considere o seguinte caso concreto:
Luis é servidor público estadual, regido pela Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994. Após o fim de seu estágio probatório, foi instaurado processo administrativo disciplinar contra Luis, tendo-lhe sido imputada a prática de ato tipificado como improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiros públicos e lesão aos cofres públicos. Após o indiciamento e ante a instauração do procedimento administrativo disciplinar pela autoridade competente, Luis pediu exoneração do cargo que ocupava, o que lhe foi autorizado pela Administração Pública.
A respeito do caso, é lícito afirmar que
a exoneração a pedido é regular e admitida pelo Regime Jurídico Único paraense em casos semelhantes, admitindo-se ainda a conversão da exoneração a pedido em demissão.
com a exoneração a pedido, o processo administrativo disciplinar deve ser logicamente extinto e eventuais valores devidos por Luis à Administração Pública somente podem ser cobrados judicialmente.
a exoneração a pedido é, todavia, vedada em casos semelhantes pelo Regime Jurídico Único paraense, salvo se comprovada a sua inocência ao final do processo.
o processo administrativo disciplinar deve ser conduzido até o final, independentemente da exoneração a pedido, uma vez que o acusado possui direito subjetivo de provar a sua inocência.
o processo administrativo disciplinar deve ser suspenso pelo prazo de 180 dias, aguardando-se os resultados de eventuais processos judiciais em curso nos âmbitos civil e criminal, de modo a evitar decisões contraditórias.