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Em relação à Administração Pública brasileira, a recente Emenda Constitucional nº 138/2025 alterou o art. 37 da Constituição Federal, previu relevante mudança no regime da acumulação remunerada de cargos por servidor público e estabeleceu que
é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos; mas, como exceção, quando houver compatibilidade de horário e respeito ao teto remuneratório constitucional, faculta-se a acumulação de um cargo de professor com outro, técnico ou científico.
é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos; mas, como exceção, quando houver compatibilidade de horário e respeito ao teto remuneratório constitucional, faculta-se a acumulação de até dois cargos ou empregos técnicos.
é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos; mas, como exceção, quando houver compatibilidade de horário e respeito ao teto remuneratório constitucional, faculta-se a acumulação de até três cargos na área da saúde.
é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos; mas, como exceção, quando houver compatibilidade de horário e respeito ao teto remuneratório constitucional, é facultada a acumulação de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.
haverá a possibilidade de acumulação remunerada de até dois cargos públicos, desde que vinculados a entes federativos distintos, com compatibilidade de horário e respeito ao teto remuneratório constitucional.


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