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A Constituição Federal de 1988 disciplina a estabilidade no serviço público, o estágio probatório e os efeitos jurídicos decorrentes do vínculo funcional dos servidores públicos federais. Nesse sentido,
a estabilidade é adquirida pelo servidor nomeado para cargo de provimento efetivo após três anos de efetivo exercício, condicionada à aprovação em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para esse fim.
o estágio probatório e a estabilidade constituem um único instituto jurídico, sendo a aprovação no primeiro suficiente para a aquisição definitiva da segunda.
a reprovação do servidor no estágio probatório enseja a sua demissão, precedida de processo administrativo disciplinar.
a estabilidade é assegurada aos servidores públicos federais ocupantes de cargos efetivos e de cargos em comissão, após três anos de efetivo exercício.
o instituto da estabilidade impede a exoneração do servidor público federal, após o cumprimento do prazo constitucional.