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A Lei nº 14.133/2021 disciplina as hipóteses de contratação direta pela Administração Pública, estabelecendo pressupostos distintos para a dispensa e para a inexigibilidade de licitação. Nessa perspectiva, a licitação é considerada
dispensável quando inviável a competição e nos casos de contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
inexigível nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.
dispensável quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
dispensável quando inviável a competição e nos casos de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
inexigível nos casos em que a contratação tiver por objeto a aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras, definidas pelo Ministério da Saúde.