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Para a indicação de empregado de empresa pública para o cargo de administrador ou de membro de comitê, é obrigatório que o empregado:
tenha ingressado na empresa pública há mais de 20 (vinte) anos
seja ocupante de cargo em comissão ou em funções temporárias há mais de 3 (três) anos
tenha exercido cargos de direção de entidades profissionais e tenha a indicação do sindicato a que estiver filiado
tenha ocupado cargo de gestão superior e tenha capacidade comprovada para assumir as responsabilidades do cargo