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Os atos administrativos são classificados quanto ao seu regramento em atos vinculados e em atos discricionários. Assim, é um exemplo de ato discricionário em uma empresa pública fictícia, quando seu presidente:
formaliza o contrato com fornecedor, após resultado da licitação, da homologação, e com o vencedor convocado
homologa licitação para aquisição de produtos necessários à manutenção de embarcação, após exauridos os recursos
nomeia candidato aprovado no último concurso, dentro do número de vagas previstas conforme a lei e o edital do concurso
abranda punição a um servidor, de advertência escrita para advertência verbal, por julgar que esta é suficiente para cumprir com sua finalidade educativa