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No final do segundo semestre de 2010, uma prefeitura da Região Serrana do Rio de Janeiro contratou empresa particular para realizar a manutenção de estradas não pavimentadas que ligam comunidades do interior. Porém, no início de janeiro do ano seguinte, chuvas torrenciais ocorridas impediram a continuidade do trabalho da empresa, que pediu extinção do contrato. A extinção desse contrato se dará em função de causa justificadora denominada:
força maior
caso furtuito
culpa da administração
interferências imprevistas


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