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A Administração Pública, no regular exercício de suas funções executivas, edita atos e celebra negócios jurídicos de variadas naturezas. A edição de ato que aplica sanção administrativa a uma empresa contratada para prestação de serviços de limpeza, em razão da inadequada execução do objeto do contrato materializa o exercício, pela Administração Pública, do poder
disciplinar, tendo em vista que a celebração de contrato equivale a transferir a empresa contratada, temporariamente, para a estrutura da Administração Pública Indireta.
de polícia normativo, tendo em vista que revela ato de restrição de direitos, cuja prática demanda expressa previsão legal.
disciplinar, tendo em vista que a celebração de contrato estabelece vínculo jurídico com a Administração Pública, ficando o contratado submetido a medidas daquela natureza.
hierárquico, pois o vínculo contratual estabelecido equipara a empresa contratada a esfera de ingerência do poder hierárquico aplicável àqueles que detêm vínculo de natureza funcional.
normativo-sancionatório, tendo em vista que a penalidade aplicada e as hipóteses de incidência prescindem de previsão contratual, sendo admitida a edição de ato normativo unilateral para estipular sanção específica.


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