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De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens, é considerado serviço:
técnico especializado
contratado por escopo
comum de engenharia
especializado de engenharia


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