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A delegação de atividades essenciais para a população pode ser feita por meio da concessão de serviços públicos. Os contratos de concessão possuem especificidades que podem não estar presentes nos demais contratos administrativos, tais como
a impossibilidade de rescisão unilateral pela concessionária, assim como lhe é vedado suspender unilateralmente a execução contratual, ou seja, a prestação dos serviços, de modo a garantir a continuidade dos serviços públicos.
o dever de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato diante de alterações externas que reduzam, significativamente, as receitas da concessionária.
a obrigatoriedade de licitação pela modalidade de concorrência, precedida de diálogo competitivo, com vistas a sempre buscar a solução mais eficiente.
o dever de revisão automática da tarifa, a ser implementada unilateralmente pela concessionária, com vistas a garantir a adequada prestação dos serviços públicos, com a preservação qualitativa original.
a exploração de serviços e receitas acessórias com integral auferimento para a concessionária, vedado o compartilhamento de resultados ou pretensão de reequilíbrio econômico-financeiro em favor do poder concedente.