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A prestação de serviços públicos por meio de delegação para a iniciativa privada admite algumas formas, distinguindo-se a concessão e a permissão de serviços públicos, pois a
permissão tem natureza precária, dispensando a realização de licitação e não admitindo reequilíbrio econômico-financeiro.
concessão pode ter natureza contratual ou precária, esta quando tiver sido contratada mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, ao passo que a permissão de serviço públicos é sempre precária.
permissão de serviço público pode se dar sem fins lucrativos, desde que a pessoas jurídicas assim constituídas, o que não é admitido para as concessionárias de serviços públicos.
concessão de serviços públicos só pode ser celebrada com pessoas jurídicas, enquanto a permissão de serviço público admite essa forma de delegação para pessoas físicas.
concessão de serviço público fica sujeita a integral controle externo e interno, enquanto a permissão de uso, ato discricionário, exclui a possibilidade de controle externo.