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A expressão "cláusulas exorbitantes" refere-se a disposições aplicáveis a contratos administrativos que revelam
a possibilidade de rescisão unilateral dos contratos administrativos, independentemente de concordância do contratado ou de descumprimento das disposições expressas na avença, não sendo exigível indenização ou recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro.
prerrogativas unilaterais conferidas para a Administração Pública que não precisam constar expressamente dos contratos, a exemplo das supressões de objeto até o limite de 50% do valor da avença.
poderes implícitos da Administração Pública contratante de transferência da execução contratual para terceiros, no caso de avaliação de interesse público.
a possibilidade de formalização de contratos verbais, independentemente do objeto e do valor, desde que se materialize justificativa de interesse público, como corolário do princípio da supremacia do interesse público.
prerrogativa da Administração Pública de promover alteração contratual unilateralmente, para majoração e supressão do valor do contrato, nos limites previstos em lei.


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