A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º...
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A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º...

A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021) tem como objetivo precípuo a garantia da transparência, da isonomia e da concorrência justa nas contratações públicas. Considerando exclusivamente o disposto em seu art. 1º, essa lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para:


A

as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias, abrangendo os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa, assim como os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública


B

as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias, não abrangendo os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa, assim como os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública


C

as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa, assim como os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública


D

as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não abrangendo os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa, assim como os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública