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De acordo com o entendimento de Nohara (2023), “apesar de a licitação ser a regra geral, nem toda contratação com o Poder Público é antecedida do processo licitatório, havendo circunstâncias excepcionais especificadas na legislação de contratação direta”. Esse processo de contratação direta compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. Um caso de inexigibilidade de licitação, segundo a Lei n.º 14.133/2021, corresponde à contratação:
que envolve valores inferiores a R$ 100.000,00, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores
de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
que mantém todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de um ano, quando se verificar que naquela licitação não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas
que tem por objeto bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia


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