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Consoante o disposto no artigo 7º da Lei n.º 14.133/2021, trata-se de incumbência da autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou de quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução dessa lei. Esses profissionais precisam preencher alguns requisitos, sendo um deles:
ser, obrigatoriamente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública
ter, obrigatoriamente, registro profissional em conselho de classe ou titulação acadêmica específica na área de licitações e contratos administrativos
ter atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuir formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público
não ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem ter com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil


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