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Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem possuir a competência, designar agentes públicos para o desempenho das funções do Decreto n.º 10.024/2019, observado um dos seguintes requisitos:
o pregoeiro e os membros da equipe de apoio devem preferencialmente ser servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação
no âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio não poderão ser desempenhadas por militares
os membros da equipe de apoio serão, em sua maioria, servidores ocupantes de cargo efetivo, obrigatoriamente pertencentes aos quadros permanentes do órgão ou da entidade promotora da licitação
a critério da autoridade competente, o pregoeiro e os membros da equipe de apoio poderão ser designados para uma licitação específica, para um período determinado, admitidas reconduções, ou por período indeterminado, permitida a revogação da designação a qualquer tempo


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