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A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelece o dever dos órgãos e entidades públicas de promover a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral, independentemente de requerimentos. Para o cumprimento dessa diretriz em seus sítios oficiais na internet, os órgãos devem obrigatoriamente disponibilizar o registro
das informações pessoais relativas à intimidade e à vida privada dos cidadãos atendidos.
das competências, estrutura organizacional e de quaisquer repasses de recursos financeiros.
dos projetos de pesquisa científica cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade.
dos documentos classificados como ultrassecretos ou secretos em seu inteiro teor.