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O Auxiliar de Controladoria é responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão do Portal da Transparência da Câmara Municipal. A obrigação de manutenção do Portal da Transparência decorre, principalmente, de:
Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência), que alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal para exigir a liberação em tempo real de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, e da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que estabelece o dever de divulgação ativa de informações de interesse público.
Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que instituiu o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como substituto exclusivo e obrigatório dos portais de transparência municipais, centralizando todas as informações financeiras dos entes federativos.
Resoluções exclusivas dos Tribunais de Contas Estaduais, que possuem competência legislativa privativa para determinar quais informações devem ser publicadas pelas Câmaras Municipais, não havendo legislação federal que obrigue a criação de portais de transparência.
Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que condiciona o repasse de verbas federais aos municípios à criação de um portal na internet, focado exclusivamente na divulgação da folha de pagamento dos servidores públicos efetivos.


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