Imagem de fundo

O Auxiliar de Controladoria é responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão d...

O Auxiliar de Controladoria é responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão do Portal da Transparência da Câmara Municipal. A obrigação de manutenção do Portal da Transparência decorre, principalmente, de:


A

Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência), que alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal para exigir a liberação em tempo real de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, e da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que estabelece o dever de divulgação ativa de informações de interesse público.


B

Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que instituiu o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como substituto exclusivo e obrigatório dos portais de transparência municipais, centralizando todas as informações financeiras dos entes federativos.


C

Resoluções exclusivas dos Tribunais de Contas Estaduais, que possuem competência legislativa privativa para determinar quais informações devem ser publicadas pelas Câmaras Municipais, não havendo legislação federal que obrigue a criação de portais de transparência.


D

Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que condiciona o repasse de verbas federais aos municípios à criação de um portal na internet, focado exclusivamente na divulgação da folha de pagamento dos servidores públicos efetivos.